destaque para:
- Anulação da matrícula até 1 de Junho ou esperar pela saída das pautas e, se estiverem reprovados, podem ir a exame como auto-propostos;
- Se acharem que conseguem melhor nota no exame, do que juntando a frequência, podem anular e ir como auto-propostos;
- Se reprovarem na frequência têm de solicitar para irem como auto-propostos;
- Alunos que anulem a matrícula têm 2 dias úteis para se inscreverem nos exames;
- alunos que reprovem por faltas não podem fazer exame este ano
- Se reprovarem na 1ª fase ficam automaticamente inscritos para a 2ª;
- Os alunos auto-propostos, se o pretenderem, têm de se inscrever sempre para a 2ªa fase
- Em caso de sobreposição de exames têm de ir a um na 1ª fase e inscrever-se para realizar o outro na 2ª fase.
- Alunos com disciplina feita podem, no ano imediatamente a seguir, fazer melhoria para nota do Secundário. Implica pagamento de 10 euros. Se funcionar como Prova de Ingresso pagará (se for aluno externo) 3 euros.
- Os alunos que faltarem à 1ª fase não podem ir à 2ª fase. Em caso de doença, terão de ser apresentados comprovativos que serão entregues ao director e enviados para o Júri nacional de exames que tomará a decisão..
http://www.slideshare.net/acsf/regulamento-d-ts-1
Sem comentários:
Enviar um comentário